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1011573-88.2023.8.26.0009

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.105,87
Orgao julgador
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente
Partes do Processo
GABRIELLY AZEVEDO SOLDERA
CPF 445.***.***-75
Autor
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA
OAB/SP 486483Representa: ATIVO
LEANDRO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 358211Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SP 319501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELLY AZEVEDO SOLDERA. Justiça gratuita: Deferida.

16/03/2026, 09:08

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

16/03/2026, 09:07

Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial

02/07/2025, 15:37

Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR

27/03/2025, 16:59

Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR

10/12/2024, 13:50

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

29/08/2024, 10:38

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

20/05/2024, 13:39

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

05/02/2024, 19:12

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0048/2024Data da Publicação: 06/02/2024Número do Diário: 3900

05/02/2024, 01:39

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0048/2024Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em 19/09/2023, incidente de resolução de demandas repetitivas que tem por objetivo definição acerca da abusividade ou não da manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares em razão de dívida prescrita (Tema 51), com determinação de suspensão dos processos em trâmite, nos termos do artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema nº 51. Anote-se, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75051.Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP), Quéren Hapuque Gite Botecchia (OAB 486483/SP)

02/02/2024, 10:13

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, em 19/09/2023, incidente de resolução de demandas repetitivas que tem por objetivo definição acerca da abusividade ou não da manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares em razão de dívida prescrita (Tema 51), com determinação de suspensão dos processos em trâmite, nos termos do artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema nº 51. Anote-se, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75051.

01/02/2024, 16:34

Conclusos para despacho

13/12/2023, 15:51

Juntada de réplica - Nº Protocolo: WVIP.23.70152289-8Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 27/09/2023 17:55

27/09/2023, 21:40

Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WVIP.23.70150641-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 26/09/2023 09:23

26/09/2023, 10:06

AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA598625333TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ativos S.A. Securitizadora de Créditos FinanceirosDiligência : 08/09/2023

15/09/2023, 07:15
Documentos
DECISÃO
01/02/2024, 16:34
DECISÃO
30/08/2023, 14:21