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1014509-80.2023.8.26.0011
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.524,33
Orgao julgador
04 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
GABRIELA BORGES DE ARAUJO SILVA
CPF 400.***.***-01
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2023, 11:56Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 11:54Expedição de Certidão.
16/10/2023, 11:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/09/2023, 02:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/09/2023, 00:47Extinto o processo por desistência
27/09/2023, 14:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2023, 11:07Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2023, 16:23Expedição de Mandado.
01/09/2023, 09:43Juntada de Outros documentos
01/09/2023, 09:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1014509-80.2023.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1. Processe-se sem segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra dentre as exceções previstas pelo artigo 189, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra geral de publicidade; 2. Ante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro a liminar e determino busca e apreensão do
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 01:43Concedida a Medida Liminar
30/08/2023, 14:56Conclusos para decisão
30/08/2023, 10:50Documentos
Sentença
•27/09/2023, 14:59
Decisão
•30/08/2023, 14:56