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1014509-80.2023.8.26.0011

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.524,33
Orgao julgador
04 CIVEL DE PINHEIROS
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
GABRIELA BORGES DE ARAUJO SILVA
CPF 400.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em #{data}

16/10/2023, 11:56

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 11:54

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 11:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/09/2023, 02:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

28/09/2023, 00:47

Extinto o processo por desistência

27/09/2023, 14:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

20/09/2023, 11:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/09/2023, 16:23

Expedição de Mandado.

01/09/2023, 09:43

Juntada de Outros documentos

01/09/2023, 09:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1014509-80.2023.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1. Processe-se sem segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra dentre as exceções previstas pelo artigo 189, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra geral de publicidade; 2. Ante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro a liminar e determino busca e apreensão do

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 01:43

Concedida a Medida Liminar

30/08/2023, 14:56

Conclusos para decisão

30/08/2023, 10:50
Documentos
Sentença
27/09/2023, 14:59
Decisão
30/08/2023, 14:56