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1051123-48.2022.8.26.0002
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 16.615,24
Orgao julgador
09 CIVEL DE SANTO AMARO
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ PEREIRA DA SILVA
CPF 465.***.***-15
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
04/09/2023, 13:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gabriela Amélia Alfano (OAB 389595/SP) Processo 1051123-48.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Pereira da Silva - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se que, em consonância ao artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requer
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:22Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 15:20Conclusos para despacho
30/08/2023, 08:26Recebidos os autos
29/08/2023, 16:56Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2022, 14:28Expedição de Certidão.
17/11/2022, 14:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/10/2022, 06:23Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/10/2022, 01:29Proferidas outras decisões não especificadas
14/10/2022, 14:19Conclusos para despacho
14/10/2022, 10:15Juntada de Petição de Contra-razões
13/10/2022, 17:22Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/09/2022, 06:11Documentos
Decisão
•30/08/2023, 15:20
Decisão
•14/10/2022, 14:19
Decisão
•26/09/2022, 16:24
Sentença
•31/08/2022, 14:03
Decisão
•23/08/2022, 13:32
Decisão
•04/08/2022, 11:01
Decisão
•29/07/2022, 11:36