Voltar para busca
1082257-56.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 79.232,18
Orgao julgador
09 CIVEL DE SANTO AMARO
Processos relacionados
Partes do Processo
COSTA CRUZEIRO AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
CNPJ 61.***.***.0001-59
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2024, 11:27Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 07:57Expedição de Certidão.
03/06/2024, 07:57Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
16/05/2024, 09:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/05/2024, 05:46Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
09/05/2024, 01:07Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2024, 18:09Conclusos para despacho
08/05/2024, 17:44Conclusos para despacho
08/05/2024, 15:36Recebidos os autos
08/05/2024, 13:03Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
06/09/2023, 10:01Expedição de Certidão.
06/09/2023, 09:59Juntada de Petição de Contra-razões
05/09/2023, 18:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:26Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB 70893/SP), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 1082257-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Costa Cruzeiros Agencia Martima e Turismo Ltda - Reqdo: Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo
01/09/2023, 00:00Documentos
Decisão
•08/05/2024, 18:09
Decisão
•30/08/2023, 17:19
Sentença
•04/08/2023, 09:40
Ato Ordinatório
•02/08/2023, 17:30
Ato Ordinatório
•27/07/2023, 18:48
Decisão
•13/07/2023, 16:30
Decisão
•07/07/2023, 18:28
Decisão
•05/07/2023, 11:43
Decisão
•24/06/2023, 10:30