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1027363-36.2023.8.26.0002

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 468.137,39
Orgao julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
CINTIA CORREA DO NASCIMENTO COMERCIO E VENDAS
CNPJ 28.***.***.0001-95
Reu
CINTIA CORREA DO NASCIMENTO
CPF 331.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial

30/04/2026, 08:46

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

30/04/2026, 08:45

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0726/2026Data da Publicação: 26/03/2026

25/03/2026, 00:37

Juntada

25/03/2026, 00:37

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2026Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, expedindo a Serventia mandado de levantamento em favor dos executados, nos termos pactuados, após carreado aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)

24/03/2026, 14:05

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, expedindo a Serventia mandado de levantamento em favor dos executados, nos termos pactuados, após carreado aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se.

24/03/2026, 13:41

Conclusos para despacho

24/03/2026, 11:45

Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSTA.26.70153458-9Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 23/03/2026 22:02

23/03/2026, 22:07

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0612/2026Data da Publicação: 13/03/2026

12/03/2026, 02:29

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0612/2026Data da Publicação: 13/03/2026

12/03/2026, 02:29

Juntada

12/03/2026, 02:29

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0612/2026Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)

11/03/2026, 16:23

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0612/2026Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Cintia Correa do Nascimento Comercio e V, e Cintia Correa do Nascimento, CPF/CNPJ n. 28783833000195 e 33109756811, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 346.106,09 (fls. 211/212), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de DireitoAdvogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)

11/03/2026, 16:23

Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.

11/03/2026, 15:17

Juntada - SAJ

11/03/2026, 15:17
Documentos
DECISÃO
24/03/2026, 13:41
ATO ORDINATÓRIO
11/03/2026, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
27/01/2026, 11:16
DECISÃO
15/07/2024, 19:50
DECISÃO
02/07/2024, 18:31
DECISÃO
24/06/2024, 11:26
ATO ORDINATÓRIO
05/06/2024, 18:45
DECISÃO
04/06/2024, 13:07
DECISÃO
26/04/2024, 12:05
ATO ORDINATÓRIO
12/04/2024, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
12/04/2024, 16:13
DECISÃO
30/08/2023, 18:28
DECISÃO
21/08/2023, 16:51
ATO ORDINATÓRIO
03/07/2023, 19:23
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2023, 18:33