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0011268-68.2021.8.26.0405
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE OSASCO
Partes do Processo
PORFIRIO DE JESUS PINHEIRO
CPF 117.***.***-25
EMPRESA AGIL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 11:53Transitado em Julgado em #{data}
16/11/2023, 11:52Expedição de Certidão.
16/11/2023, 11:52Expedição de Certidão.
11/10/2023, 11:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tatiane Mendes Ribeiro (OAB 28947/ES) Processo 0011268-68.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: EMPRESA AGIL - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido sem a manifestação da parte interessada, presume-se o cumprimento da ordem judicial, ou seja, o exaurimento da obrigação a que condenada a parte ré. Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 02:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 20:38Conclusos para despacho
17/07/2023, 14:07Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.
17/07/2023, 14:06Expedição de Certidão.
30/06/2023, 11:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/06/2023, 04:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/06/2023, 01:50Proferido despacho de mero expediente
02/06/2023, 18:49Conclusos para despacho
02/06/2023, 18:20Documentos
Sentença
•30/08/2023, 20:38
Despacho
•02/06/2023, 18:49
Ato Ordinatório
•08/05/2023, 11:05
Decisão
•04/05/2023, 17:13
Decisão
•27/02/2023, 18:47
Ato Ordinatório
•16/08/2022, 13:15
Ato Ordinatório
•15/03/2022, 14:31
Decisão
•20/09/2021, 18:22