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1020726-60.2023.8.26.0005

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.418,70
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO MIGUEL PAULISTA
Partes do Processo
RODRIGO JOSE DOS SANTOS ARAUJO
CPF 258.***.***-69
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 15:42

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 15:42

Transitado em Julgado em #{data}

11/09/2023, 15:40

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 15:40

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 1020726-60.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo José dos Santos Araújo - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. Homologo a desistência para que surta seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Considerando que foi iniciativa da parte autora a desistência da ação e que não

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 16:32

Conclusos para julgamento

29/08/2023, 10:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2023, 15:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/08/2023, 02:12

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

24/08/2023, 12:06

Não Concedida a Antecipação de tutela

24/08/2023, 10:51

Conclusos para decisão

23/08/2023, 10:28

Distribuído por competência exclusiva

23/08/2023, 08:35
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:32
Decisão
24/08/2023, 10:51