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0186278-96.2006.8.26.0100

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2006
Valor da Causa
R$ 613.149,29
Orgao julgador
Juízo Titular I - 41ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
TRENDBANK SA FOMENTO MERCANTIL
CNPJ 48.***.***.0001-99
Autor
MINAS PAPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-25
Reu
ANTONIO CARLOS MARTINELLI
CPF 322.***.***-72
Reu
CLAUDIO MACEDO DIAS
CPF 456.***.***-49
Reu
MARCOS FORIZ
CPF 035.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
DELSON PETRONI JUNIOR
OAB/SP 26837Representa: ATIVO
ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI
OAB/SP 153809Representa: ATIVO
JOSE MAURO CATTA PRETA LEAL
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ARTUR RICARDO RATC
OAB/SP 256828Representa: PASSIVO
VITOR KRIKOR GUEOGJIAN
OAB/SP 247162Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

05/05/2026, 14:42

Conclusos para decisão

23/04/2026, 16:51

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

23/04/2026, 13:55

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ - Decurso de prazo - Partes

17/04/2026, 14:40

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0167/2026Data da Publicação: 30/01/2026

29/01/2026, 05:27

Juntada

29/01/2026, 05:27

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0167/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 1387/1392: não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração opostos. Int.Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP)

28/01/2026, 10:04

Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 1387/1392: não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração opostos. Int.

28/01/2026, 09:43

Conclusos para despacho

27/01/2026, 19:08

Conclusos para despacho

23/01/2026, 16:48

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ - Decurso de prazo - Embargado

23/01/2026, 16:48

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1575/2025Data da Publicação: 04/11/2025

03/11/2025, 13:08

Juntada

03/11/2025, 13:08

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1575/2025Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Intime-se.Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP)

31/10/2025, 19:07

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Intime-se.

31/10/2025, 18:42
Documentos
DECISÃO
28/01/2026, 09:43
DECISÃO
31/10/2025, 18:42
DECISÃO
22/10/2025, 10:44
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2025, 09:34
DESPACHO
16/09/2025, 17:24
DECISÃO
24/07/2025, 14:36
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19
ACÓRDÃO
21/05/2025, 15:19