Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002132-45.2023.8.26.0577

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
02 VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Partes do Processo
ANA LUCIA PEREIRA BARROS DA SILVA
CPF 055.***.***-39
Autor
ANTONIO MARCOS ANGELICO
CPF 132.***.***-44
Reu
OLIVIA VENANCIO DE PAIVA CATARUCCI
CPF 053.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

03/05/2024, 14:03

Arquivado Definitivamente

03/05/2024, 14:02

Expedição de Outros documentos.

10/04/2024, 11:00

Juntada de Outros documentos

10/04/2024, 10:40

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/04/2024, 16:59

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 13:10

Baixa Definitiva

16/11/2023, 13:08

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 13:08

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

27/10/2023, 08:00

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

24/10/2023, 07:03

Expedição de Carta.

09/10/2023, 14:13

Expedição de Carta.

09/10/2023, 14:13

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 15:33

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mario Augusto de Sousa Machado (OAB 320709/SP) Processo 0002132-45.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Olívia Venâncio de Paiva Catarucci - A parte-ré reconheceu o pedido da parte-autora e efetuou o pagamento do valor devido. Intimada, a parte-autora informou que a obrigação está satisfeita. Assim, o feito deve ser extinto. Diante do acima exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artig

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
30/08/2023, 19:42
Ato Ordinatório
20/06/2023, 08:48
Despacho
19/04/2023, 07:33
Decisão
07/03/2023, 08:43