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0002132-45.2023.8.26.0577
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 600,00
Orgao julgador
02 VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
Partes do Processo
ANA LUCIA PEREIRA BARROS DA SILVA
CPF 055.***.***-39
ANTONIO MARCOS ANGELICO
CPF 132.***.***-44
OLIVIA VENANCIO DE PAIVA CATARUCCI
CPF 053.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 14:03Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 14:02Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 11:00Juntada de Outros documentos
10/04/2024, 10:40Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2024, 16:59Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 13:10Baixa Definitiva
16/11/2023, 13:08Expedição de Certidão.
16/11/2023, 13:08Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/10/2023, 08:00Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/10/2023, 07:03Expedição de Carta.
09/10/2023, 14:13Expedição de Carta.
09/10/2023, 14:13Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mario Augusto de Sousa Machado (OAB 320709/SP) Processo 0002132-45.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Olívia Venâncio de Paiva Catarucci - A parte-ré reconheceu o pedido da parte-autora e efetuou o pagamento do valor devido. Intimada, a parte-autora informou que a obrigação está satisfeita. Assim, o feito deve ser extinto. Diante do acima exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artig
01/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•30/08/2023, 19:42
Ato Ordinatório
•20/06/2023, 08:48
Despacho
•19/04/2023, 07:33
Decisão
•07/03/2023, 08:43