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0003522-03.2023.8.26.0625
Acordo De Nao Persecucao PenalSeguida de MorteLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
ADRIANA ALVES GONCALVES
CPF 122.***.***-57
JOAO DE SIQUEIRA GONCALVES
CPF 112.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Abimael Vieira de Melo (OAB 333889/SP), Fábio Veloso Martineli (OAB 392514/SP) Processo 0003522-03.2023.8.26.0625 - Acordo de Não Persecução Penal - Averiguada: ADRIANA ALVES GONÇALVES, João de Siqueira Gonçalves - Analisando os autos verifico que os beneficiados cumpriram integralmente o acordo de não persecução penal homologado a fls. 25/27, conforme demonstra o comprovante de depósito de fls. 37. Diante de tal fato, declaro extinta a punibilidade de Joao de Siqueira Goncalves, registrado
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 04:00Expedição de Certidão.
30/08/2023, 15:24INCONSISTENTE
30/08/2023, 15:23Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:37Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 20:15Juntada de Outros documentos
29/08/2023, 16:39Expedição de Certidão.
29/08/2023, 12:07Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 12:06Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 20:58Arquivado Provisoramente
23/08/2023, 11:03Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2023, 19:55Expedição de Certidão.
18/08/2023, 15:44Expedição de Certidão.
17/08/2023, 16:57Documentos
Sentença
•30/08/2023, 15:23
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 12:06
Decisão
•21/07/2023, 23:12