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0003522-03.2023.8.26.0625

Acordo De Nao Persecucao PenalSeguida de MorteLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
Autor
ADRIANA ALVES GONCALVES
CPF 122.***.***-57
Reu
JOAO DE SIQUEIRA GONCALVES
CPF 112.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Abimael Vieira de Melo (OAB 333889/SP), Fábio Veloso Martineli (OAB 392514/SP) Processo 0003522-03.2023.8.26.0625 - Acordo de Não Persecução Penal - Averiguada: ADRIANA ALVES GONÇALVES, João de Siqueira Gonçalves - Analisando os autos verifico que os beneficiados cumpriram integralmente o acordo de não persecução penal homologado a fls. 25/27, conforme demonstra o comprovante de depósito de fls. 37. Diante de tal fato, declaro extinta a punibilidade de Joao de Siqueira Goncalves, registrado

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 04:00

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 15:24

INCONSISTENTE

30/08/2023, 15:23

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 11:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 20:15

Juntada de Outros documentos

29/08/2023, 16:39

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 12:07

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 12:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2023, 20:58

Arquivado Provisoramente

23/08/2023, 11:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/08/2023, 19:55

Expedição de Certidão.

18/08/2023, 15:44

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 16:57
Documentos
Sentença
30/08/2023, 15:23
Ato Ordinatório
29/08/2023, 12:06
Decisão
21/07/2023, 23:12