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1056494-97.2023.8.26.0053
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.360,46
Orgao julgador
03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Partes do Processo
IMPERIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/11/2023, 08:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/11/2023, 12:29Indeferida a petição inicial
01/11/2023, 12:07Conclusos para despacho
25/10/2023, 16:51Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
25/10/2023, 16:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:41Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lilian Ferreira Cardia Haddad (OAB 258514/SP) Processo 1056494-97.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Imperio Administraçao de Imoveis Proprios Ltda - Vistos. Deverá o autor emendar a inicial para demonstrar o cumprimento do artigo 5º, inciso I da Lei 12.153/2009. Junte o requerente, ainda, documento de identificação do sócio, bem como comprove que a empresa está regularmente inscrita como ME ou EPP perante a junta comercial e Receita Federal, com a
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 04:25Determinada a emenda à inicial
30/08/2023, 18:34Conclusos para decisão
30/08/2023, 16:25Distribuído por sorteio
30/08/2023, 16:10Documentos
Sentença
•01/11/2023, 12:07
Decisão
•30/08/2023, 18:33