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1011961-28.2023.8.26.0320
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.010,13
Orgao julgador
03 CIVEL DE LIMEIRA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
SILVIA GLEICE DE OLIVEIRA
CPF 318.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 12:46Expedição de Certidão.
28/02/2024, 12:46Baixa Definitiva
28/02/2024, 12:46Expedição de Certidão.
28/02/2024, 12:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/11/2023, 02:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/11/2023, 09:43Julgamento
08/11/2023, 06:58Conclusos para julgamento
07/11/2023, 10:57Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 15:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1011961-28.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Completar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 26,73. Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 05:31Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 05:13Conclusos para despacho
30/08/2023, 17:25Expedição de Certidão.
30/08/2023, 17:22Documentos
Sentença
•08/11/2023, 06:58
Despacho
•31/08/2023, 05:13