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1114489-92.2021.8.26.0100
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.876,18
Orgao julgador
30 CIVEL DE CENTRAL
Processos relacionados
Partes do Processo
ISRAEL ESTEVAO DA SILVA
CPF 700.***.***-60
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/10/2023, 16:20Expedição de Certidão.
27/10/2023, 16:19Juntada de Petição de Contra-razões
19/10/2023, 13:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/09/2023, 03:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 05:53Proferidas outras decisões não especificadas
24/09/2023, 18:35Conclusos para despacho
22/09/2023, 13:01Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/09/2023, 10:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP) Processo 1114489-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Estevão da Silva - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ante a simplicidade da demanda, a ausência de audiências e a au
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 05:34Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 01:53Conclusos para despacho
04/10/2022, 17:11Expedição de Certidão.
23/09/2022, 15:05Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2022, 16:55Documentos
Despacho
•03/04/2024, 00:11
Despacho
•24/09/2023, 18:35
Sentença
•31/08/2023, 01:53
Decisão
•23/07/2022, 01:59
Despacho
•15/05/2022, 16:37
Decisão
•06/02/2022, 03:58
Decisão
•25/10/2021, 13:51