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1120351-73.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.499,40
Orgao julgador
Juízo Titular II - 30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 118.***.***-29
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES
OAB/SP 408389•Representa: ATIVO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/03/2026, 14:37Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41872440-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/08/2024 19:49
21/08/2024, 20:40Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
02/05/2024, 15:39Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
01/12/2023, 20:06Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1069/2023Data da Publicação: 04/12/2023Número do Diário: 3870
01/12/2023, 06:32Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1069/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 43/49: recebo o aditamento à petição inicial e anoto os pedidos formulados pela autora. 2. Fls. 148/153: ciente da decisão proferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela autora, determinando à requerida que exclua o nome da autora do Portal Serasa Limpa Nome ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Cumpra-se a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão debatida no presente feito inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC, aguardando-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Providencie a Serventia a anotação da suspensão do presente processo no andamento processual com o código SAJ nº 75051. Futuramente, em caso de posterior levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância).Anote-se também o tema "IRDR DÍVIDA PRESCRITA" na observação da fila de processos suspensos. Intime-se.Advogados(s): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG)
30/11/2023, 05:31Republicação - Vistos. 1. Fls. 43/49: recebo o aditamento à petição inicial e anoto os pedidos formulados pela autora. 2. Fls. 148/153: ciente da decisão proferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela autora, determinando à requerida que exclua o nome da autora do Portal Serasa Limpa Nome ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Cumpra-se a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão debatida no presente feito inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC, aguardando-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Providencie a Serventia a anotação da suspensão do presente processo no andamento processual com o código SAJ nº 75051. Futuramente, em caso de posterior levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância).Anote-se também o tema "IRDR DÍVIDA PRESCRITA" na observação da fila de processos suspensos. Intime-se.
30/11/2023, 02:54Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1056/2023Data da Publicação: 30/11/2023Número do Diário: 3868
29/11/2023, 06:04Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1056/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 43/49: recebo o aditamento à petição inicial e anoto os pedidos formulados pela autora. 2. Fls. 148/153: ciente da decisão proferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela autora, determinando à requerida que exclua o nome da autora do Portal Serasa Limpa Nome ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Cumpra-se a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão debatida no presente feito inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC, aguardando-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Providencie a Serventia a anotação da suspensão do presente processo no andamento processual com o código SAJ nº 75051. Futuramente, em caso de posterior levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância).Anote-se também o tema "IRDR DÍVIDA PRESCRITA" na observação da fila de processos suspensos. Intime-se.Advogados(s): Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP)
28/11/2023, 00:17Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 43/49: recebo o aditamento à petição inicial e anoto os pedidos formulados pela autora. 2. Fls. 148/153: ciente da decisão proferida pelo E. TJSP no agravo de instrumento interposto pela autora, determinando à requerida que exclua o nome da autora do Portal Serasa Limpa Nome ou similar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Cumpra-se a decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão debatida no presente feito inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC, aguardando-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Providencie a Serventia a anotação da suspensão do presente processo no andamento processual com o código SAJ nº 75051. Futuramente, em caso de posterior levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância).Anote-se também o tema "IRDR DÍVIDA PRESCRITA" na observação da fila de processos suspensos. Intime-se.
27/11/2023, 18:02Juntada - SAJ
23/11/2023, 14:33Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42224992-3Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 26/10/2023 22:11
26/10/2023, 22:15Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42013158-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 28/09/2023 23:12
28/09/2023, 23:15Juntada - SAJ
19/09/2023, 15:39Conclusos para despacho
14/09/2023, 17:44Documentos
DECISÃO
•27/11/2023, 18:02
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•23/11/2023, 14:33
DECISÃO
•19/09/2023, 15:39
DECISÃO
•19/09/2023, 15:39
DECISÃO
•31/08/2023, 02:17