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1011918-12.2022.8.26.0099
Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.184,35
Orgao julgador
04 CIVEL DE BRAGANCA PAULISTA
Processos relacionados
Partes do Processo
VLAUDOVILSON DE JESUS LUCIANO
CPF 045.***.***-21
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
FERNANDO BARATELLA DE ASSIS
CPF 352.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 15:25Expedição de documento
31/10/2023, 14:02Transitado em Julgado
31/10/2023, 13:54Expedição de documento
13/09/2023, 08:12Expedição de documento
03/09/2023, 06:52Publicação
01/09/2023, 08:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosemeire Elisiario Marque (OAB 174054/SP), Erico Zeppone Nakagomi (OAB 207010/SP) Processo 1011918-12.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vlaudovilson de Jesus Luciano - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo os embargos de declaração de fls. 180/181 interpostos pelo INSS, pois são tempestivos, e lhes dou provimento, a fim de sanar omissão quanto ao pedido da autarquia de ser restituída pelo Estado pela despesa havida com honorários periciais. De fato, de
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos
31/08/2023, 05:53Expedição de documento
30/08/2023, 16:55Embargos de Declaração Acolhidos
30/08/2023, 14:09Conclusos
30/08/2023, 10:47Conclusos
30/08/2023, 09:38Petição Juntada
29/08/2023, 23:35Documento Juntado
24/08/2023, 10:16Expedição de documento
24/08/2023, 10:15Documentos
Decisão
•30/08/2023, 14:09
Sentença
•22/08/2023, 17:15
Ato Ordinatório
•10/08/2023, 15:03
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 13:49
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 13:40
Ato Ordinatório
•31/07/2023, 12:20
Ato Ordinatório
•28/07/2023, 11:41
Decisão
•26/07/2023, 14:27
Decisão
•24/07/2023, 16:47
Decisão
•12/02/2023, 12:21
Sentença
•25/12/2022, 14:03