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1002343-68.2023.8.26.0123

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.332,10
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CAPAO BONITO
Partes do Processo
NILTON CESAR DA SILVA
CPF 030.***.***-70
Autor
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/01/2024, 11:05

Expedição de Certidão.

08/01/2024, 11:05

Ato ordinatório praticado

11/11/2023, 22:25

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 11:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 16:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 03:21

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

02/10/2023, 05:37

Indeferida a petição inicial

29/09/2023, 14:42

Conclusos para julgamento

29/09/2023, 14:29

Conclusos para despacho

26/09/2023, 10:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 10:02

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002343-68.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Cesar da Silva - Vistos. A fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (artigo 321 do Código de Processo Civil), INTIME-SE NILTON CÉSAR DA SILVA, pela imprensa, através de seu procurador constituído (

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 06:02

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 15:27
Documentos
Sentença
29/09/2023, 14:42
Decisão
30/08/2023, 15:27