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1503311-72.2020.8.26.0082

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 686,83
Orgao julgador
SEF DE BOITUVA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO
CNPJ 46.***.***.0001-60
Autor
FABIO CORREIA DE LIMA POPTS
CPF 249.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 16:57

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 06:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Luiz dos Santos Neto (OAB 344676/SP) Processo 1503311-72.2020.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - - Considerando o cancelamento do débito na esfera administrativa, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, ficando dispensada a certificação. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 05:57

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 21:20

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 15:03

Transitado em Julgado em #{data}

30/08/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

29/08/2023, 16:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/08/2023, 11:03

Determinado o bloqueio/penhora on line

30/05/2022, 11:04

Conclusos para decisão

26/05/2022, 16:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/03/2021, 16:27

Expedição de Certidão.

13/03/2021, 07:01

Expedição de Certidão.

02/03/2021, 14:12

Ato ordinatório praticado

02/03/2021, 14:11
Documentos
Sentença
30/08/2023, 21:20
Decisão
30/05/2022, 11:04
Ato Ordinatório
02/03/2021, 14:11
Decisão
04/09/2020, 07:34