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1505553-72.2018.8.26.0082

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 761,82
Orgao julgador
SEF DE BOITUVA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO
CNPJ 46.***.***.0001-60
Autor
FABIO CORREIA DE LIMA POPTS
CPF 249.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 12:20

Transitado em Julgado em #{data}

13/11/2023, 12:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 06:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Luiz dos Santos Neto (OAB 344676/SP) Processo 1505553-72.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - - Considerando o cancelamento do débito na esfera administrativa, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, ficando dispensada a certificação. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 05:56

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 21:20

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 15:06

Expedição de Certidão.

28/08/2023, 07:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/08/2023, 11:04

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 09:37

Ato ordinatório praticado

17/08/2023, 09:36

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.

14/08/2023, 09:56

Expedição de Certidão.

19/06/2023, 15:30

Expedição de Outros documentos.

05/06/2023, 21:02

Proferidas outras decisões não especificadas

23/02/2023, 23:04
Documentos
Sentença
30/08/2023, 21:20
Ato Ordinatório
17/08/2023, 09:36
Decisão
23/02/2023, 23:04
Ato Ordinatório
14/03/2022, 10:58
Decisão
24/05/2020, 17:17
Ato Ordinatório
19/11/2019, 09:35
Decisão
27/06/2019, 12:17