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1505553-72.2018.8.26.0082
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 761,82
Orgao julgador
SEF DE BOITUVA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO
CNPJ 46.***.***.0001-60
FABIO CORREIA DE LIMA POPTS
CPF 249.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 12:20Transitado em Julgado em #{data}
13/11/2023, 12:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 06:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Luiz dos Santos Neto (OAB 344676/SP) Processo 1505553-72.2018.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ - - Considerando o cancelamento do débito na esfera administrativa, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, ficando dispensada a certificação. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 05:56Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 21:20Conclusos para julgamento
30/08/2023, 15:06Expedição de Certidão.
28/08/2023, 07:06Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2023, 11:04Expedição de Certidão.
17/08/2023, 09:37Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 09:36Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
14/08/2023, 09:56Expedição de Certidão.
19/06/2023, 15:30Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 21:02Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2023, 23:04Documentos
Sentença
•30/08/2023, 21:20
Ato Ordinatório
•17/08/2023, 09:36
Decisão
•23/02/2023, 23:04
Ato Ordinatório
•14/03/2022, 10:58
Decisão
•24/05/2020, 17:17
Ato Ordinatório
•19/11/2019, 09:35
Decisão
•27/06/2019, 12:17