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1011622-26.2023.8.26.0011
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 151.493,52
Orgao julgador
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO INTER SA
CNPJ 00.***.***.0001-01
ALPHAPRINT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 55.***.***.0001-00
ALBERTO OSCAR DE FREITAS
CPF 032.***.***-70
ANTONIO MANUEL DE AMORIM PACHECO
CPF 176.***.***-20
HADRIANO DOMINGUES
CPF 956.***.***-00
Advogados / Representantes
FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424•Representa: ATIVO
CYBELLE GUEDES CAMPOS
OAB/SP 246662•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
13/03/2026, 14:52Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
13/03/2026, 11:03Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 176
06/03/2026, 03:50Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 176
05/03/2026, 02:35Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 176
04/03/2026, 13:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 12:46Juntada de ofício cumprido
04/03/2026, 12:45Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/03/2026, 12:34Juntada - SAJ
04/03/2026, 12:30Bloqueio/penhora on line - SAJ
27/01/2026, 14:43Conclusos para decisão
27/01/2026, 13:03Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
26/01/2026, 22:03Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0101/2026Data da Publicação: 19/01/2026
19/01/2026, 18:33Juntada
19/01/2026, 18:33Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2026Teor do ato: Vistos. Inviável o prosseguimento da execução contra Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda., à vista da suspensão determinada pelo Juízo que lhe decretou a falência (fl. 304, item 6). Nada impede, porém, que o feito prossiga contra os avalistas, devedores solidários, conforme interpretação do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e aplicação analógica da Súmula 581 do STJ. Nesse sentido (destaquei): APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de Crédito Bancário Pactuação realizada por pessoa jurídica, tendo o embargante figurado como avalista Dívida solidária Cobrança permitida em face de quaisquer dos devedores Inteligência do art. 275 do Código Civil Desnecessária instauração incidente de desconsideração de personalidade jurídica Suspensão da execução, por conta da decretação da falência da devedora principal que não se aproveita aos devedores coobrigados Inteligência do art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05 Súmula 581 do STJ Prosseguimento da execução mantida com relação ao embargante/avalista. RECURSO DESPROVIDO, com majoração de honorários.(TJSP; Apelação Cível 1055825-63.2024.8.26.0100; Relator (a):João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Rejeição do pedido de suspensão da execução contra os agravantes, devedores coobrigados. Inconformismo dos executados. Alegação dos executados de que a execução deve ser suspensa com relação a eles, em razão do processamento da recuperação judicial da empresa coexecutada. Não acolhimento. A decretação de falência da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra o devedor solidário. Executados que figuraram no contrato na posição jurídica de avalistas, obrigando-se solidariamente pelo pagamento. Obrigação autônoma e independente da
14/01/2026, 12:06Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2026, 13:20
DECISÃO
•27/01/2026, 14:43
DECISÃO
•14/01/2026, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2025, 14:09
ATO ORDINATÓRIO
•13/08/2025, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
•18/07/2025, 12:10
ATO ORDINATÓRIO
•26/06/2025, 13:03
DECISÃO
•06/06/2025, 10:39
DECISÃO
•05/03/2025, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
•15/01/2025, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2024, 18:46
DECISÃO
•27/11/2024, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
•03/09/2024, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2024, 14:08
DECISÃO
•14/08/2024, 23:22