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1011622-26.2023.8.26.0011

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 151.493,52
Orgao julgador
Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros
Partes do Processo
BANCO INTER SA
CNPJ 00.***.***.0001-01
Autor
ALPHAPRINT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ 55.***.***.0001-00
Reu
ALBERTO OSCAR DE FREITAS
CPF 032.***.***-70
Reu
ANTONIO MANUEL DE AMORIM PACHECO
CPF 176.***.***-20
Reu
HADRIANO DOMINGUES
CPF 956.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DENIS MARTINS
OAB/SP 182424Representa: ATIVO
CYBELLE GUEDES CAMPOS
OAB/SP 246662Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/03/2026, 14:52

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176

13/03/2026, 11:03

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 176

06/03/2026, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 176

05/03/2026, 02:35

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 176

04/03/2026, 13:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/03/2026, 12:46

Juntada de ofício cumprido

04/03/2026, 12:45

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

04/03/2026, 12:34

Juntada - SAJ

04/03/2026, 12:30

Bloqueio/penhora on line - SAJ

27/01/2026, 14:43

Conclusos para decisão

27/01/2026, 13:03

Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado

26/01/2026, 22:03

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0101/2026Data da Publicação: 19/01/2026

19/01/2026, 18:33

Juntada

19/01/2026, 18:33

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2026Teor do ato: Vistos. Inviável o prosseguimento da execução contra Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda., à vista da suspensão determinada pelo Juízo que lhe decretou a falência (fl. 304, item 6). Nada impede, porém, que o feito prossiga contra os avalistas, devedores solidários, conforme interpretação do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e aplicação analógica da Súmula 581 do STJ. Nesse sentido (destaquei): APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de Crédito Bancário Pactuação realizada por pessoa jurídica, tendo o embargante figurado como avalista Dívida solidária Cobrança permitida em face de quaisquer dos devedores Inteligência do art. 275 do Código Civil Desnecessária instauração incidente de desconsideração de personalidade jurídica Suspensão da execução, por conta da decretação da falência da devedora principal que não se aproveita aos devedores coobrigados Inteligência do art. 49, § 1º da Lei nº 11.101/05 Súmula 581 do STJ Prosseguimento da execução mantida com relação ao embargante/avalista. RECURSO DESPROVIDO, com majoração de honorários.(TJSP; Apelação Cível 1055825-63.2024.8.26.0100; Relator (a):João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Rejeição do pedido de suspensão da execução contra os agravantes, devedores coobrigados. Inconformismo dos executados. Alegação dos executados de que a execução deve ser suspensa com relação a eles, em razão do processamento da recuperação judicial da empresa coexecutada. Não acolhimento. A decretação de falência da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra o devedor solidário. Executados que figuraram no contrato na posição jurídica de avalistas, obrigando-se solidariamente pelo pagamento. Obrigação autônoma e independente da

14/01/2026, 12:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
04/03/2026, 13:20
DECISÃO
27/01/2026, 14:43
DECISÃO
14/01/2026, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
01/09/2025, 14:09
ATO ORDINATÓRIO
13/08/2025, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
18/07/2025, 12:10
ATO ORDINATÓRIO
26/06/2025, 13:03
DECISÃO
06/06/2025, 10:39
DECISÃO
05/03/2025, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
15/01/2025, 09:46
ATO ORDINATÓRIO
12/12/2024, 18:46
DECISÃO
27/11/2024, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
03/09/2024, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
23/08/2024, 14:08
DECISÃO
14/08/2024, 23:22