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1002540-04.2023.8.26.0291
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 102,78
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE JABOTICABAL
Partes do Processo
GISLAINE REGINA DA SILVA
CPF 382.***.***-23
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB/SP 238250•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 12:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1002540-04.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine Regina da Silva - Vistos. À vista da desídia da parte autora, consubstanciada no fato de não ter promovido o necessário ao regular andamento do feito, apesar de intimada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:00Julgamento Sem Resolução de Mérito
31/08/2023, 08:40Conclusos para decisão
30/08/2023, 10:43Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.
30/08/2023, 10:43Transitado em Julgado em #{data}
30/08/2023, 00:00Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/08/2023, 03:51Expedição de Carta.
11/08/2023, 11:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/07/2023, 03:15Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/07/2023, 00:04Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 19:47Conclusos para decisão
25/07/2023, 10:51Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
25/07/2023, 10:50Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•31/08/2023, 08:40
Despacho
•25/07/2023, 19:47
Decisão
•11/07/2023, 17:21
Decisão
•13/06/2023, 15:30