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1039330-75.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.854,64
Orgao julgador
23 CIVEL DE CENTRAL
Processos relacionados
Partes do Processo
DOUGLAS SANTOS SILVA
CPF 365.***.***-55
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB/SP 238250•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 01:10Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
10/11/2023, 12:00Expedição de Certidão.
10/11/2023, 11:59Juntada de Petição de Contra-razões
26/10/2023, 11:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 06:56Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
03/10/2023, 13:32Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 12:25Conclusos para decisão
03/10/2023, 10:01Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
12/09/2023, 09:45Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2023, 00:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1039330-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Santos Silva - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito prescrito referentes aos contratos listados a fls. 29/33, permitida, porém, a sua inclusão
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 09:02Julgado procedente em parte o pedido
31/08/2023, 08:06Conclusos para julgamento
30/08/2023, 15:41Documentos
Decisão
•03/10/2023, 12:25
Sentença
•31/08/2023, 08:06
Decisão
•23/06/2023, 12:39
Decisão
•01/04/2023, 09:15