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0037158-80.2023.8.26.0100
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
24 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ELIO RAMOS DA SILVA
CPF 104.***.***-47
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
LUCAS HERCULANO DE SOUZA
OAB/SP 392055•Representa: ATIVO
ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
OAB/SP 138605•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 18:10Expedição de Certidão.
12/09/2023, 18:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucas Herculano de Souza (OAB 392055/SP) Processo 0037158-80.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elio Ramos da Silva - Exectda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 27/9, entabulado pelas partes e determino a suspensão da execução na forma do art. 922 do CPC, ficando vedada a prática de atos processuais. Aguarde-se cumprimento em arquivo provisório, comunicando o exequente, oportunamente, a
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:03Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2023, 08:15Conclusos para despacho
31/08/2023, 08:01Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 20:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 05:15Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/08/2023, 00:12Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2023, 14:08Conclusos para despacho
31/07/2023, 11:58Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
31/07/2023, 11:55Documentos
Decisão
•31/08/2023, 08:15
Decisão
•31/07/2023, 14:08