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1043357-20.2023.8.26.0224
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 31.147,73
Orgao julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
Partes do Processo
RICARDO FIDEL DE ARAUJO
CPF 327.***.***-92
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA
OAB/SP 405675•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/11/2025, 15:10Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
15/07/2025, 13:05Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
25/06/2025, 16:07Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - autos suspensos
13/03/2025, 15:24Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - AUTOS SUSPENSOS
27/11/2024, 18:10Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - AUTOS SUSPENSOS
03/09/2024, 12:59Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
27/06/2024, 17:27Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/03/2024, 12:04Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0101/2024Data da Publicação: 06/03/2024Número do Diário: 3919
05/03/2024, 06:01Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49: em que pese a argumentação formulada pelo autor, mantenho a decisão de fls. 44. Diante do incidente de resolução de demandas repetitivas Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo (processo-paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000), com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. SUSPENDA-SE a tramitação desses autos na medida em que versa sobreinscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.Anote-se. A serventia deverá inserir a movimentaçãonº 75051, remetendo-se os autos para a fila processos suspensos até segunda ordem. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14985 (1ª instância). Intimem-se.Advogados(s): Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP)
04/03/2024, 01:26Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 48/49: em que pese a argumentação formulada pelo autor, mantenho a decisão de fls. 44. Diante do incidente de resolução de demandas repetitivas Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo (processo-paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000), com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. SUSPENDA-SE a tramitação desses autos na medida em que versa sobreinscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita.Anote-se. A serventia deverá inserir a movimentaçãonº 75051, remetendo-se os autos para a fila processos suspensos até segunda ordem. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14985 (1ª instância). Intimem-se.
01/03/2024, 15:08Conclusos para despacho
16/02/2024, 15:31Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70018649-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/01/2024 21:57
17/01/2024, 22:25Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/01/2024, 15:53Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0003/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 07:32Documentos
DECISÃO
•01/03/2024, 15:08
DECISÃO
•20/12/2023, 19:11
DESPACHO
•31/08/2023, 08:13