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1021998-91.2023.8.26.0554
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.648,89
Orgao julgador
03 CIVEL DE SANTO ANDRE
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
EDSON LUIZ VERONESI
CPF 069.***.***-09
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 14:52Expedição de Certidão.
20/09/2023, 14:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/09/2023, 21:57Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 05:37Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 14:55Conclusos para despacho
18/09/2023, 14:20Conclusos para despacho
18/09/2023, 10:23Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2023, 10:22Juntada de Outros documentos
05/09/2023, 15:43Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1021998-91.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, conforme requerido pelo autor, e, em consequência, JULGO EXTINTA e revogo a liminar concedida na presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de deliberar
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:03Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 07:54Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:49Documentos
Despacho
•18/09/2023, 14:55
Sentença
•31/08/2023, 07:54
Decisão
•23/08/2023, 16:09