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0000240-46.2023.8.26.0369
Carta Precatória CívelAtos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 60.***.***.0001-10
CELIO APARECIDO RIBEIRO PACHECO
CPF 047.***.***-96
JORGE ABDANUR ESTEPHAN
CPF 323.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 14:14Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 14:06Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 09:31Expedição de Certidão.
14/09/2023, 07:30Juntada de Outros documentos
01/09/2023, 10:32Expedição de Ofício.
01/09/2023, 10:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP), Luana Pereira de Campos (OAB 429559/SP) Processo 0000240-46.2023.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Exectdo: Célio Aparecido Ribeiro Pacheco - Vistos. O pedido de p.62/68 deve ser apreciado pelo Juízo Deprecante uma vez que extrapola o ato deprecado. Assim, diante da manifestação do exequente de p.62/68 e tendo em vista que a presente carta precatória ainda não foi cumprid
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:08Expedição de Certidão.
31/08/2023, 08:06Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 08:06Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 07:03Conclusos para decisão
30/08/2023, 12:00Conclusos para despacho
28/07/2023, 10:24Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
27/07/2023, 16:53Documentos
Ato Ordinatório
•31/08/2023, 08:06
Decisão
•31/08/2023, 07:03
Ato Ordinatório
•23/06/2023, 06:16
Decisão
•23/06/2023, 05:55
Decisão
•24/05/2023, 05:51