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1039098-21.2023.8.26.0114
Procedimento Comum CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
03 FAMILIA SUCESSOES DE CAMPINAS
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 08:30Expedição de Certidão.
30/10/2023, 08:30Expedição de Certidão.
30/10/2023, 08:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 02:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 13:36Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 12:43Conclusos para despacho
28/09/2023, 16:12Transitado em Julgado em #{data}
17/09/2023, 17:24Juntada de Petição de Sob sigilo
04/09/2023, 10:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Edina Maria Fedrizzi (OAB 124305/SP) Processo 1039098-21.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agnaldo Delfino Alves - Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não vislumbro que haja interesse de recurso, razão pela qual determino seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. Considerando que o autor não comprovou hipossuficiência de recursos ficam indeferidos os beneficios da Justiça Gratuita.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:07Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 07:50Conclusos para decisão
30/08/2023, 12:27Juntada de Petição de Sob sigilo
30/08/2023, 09:06Documentos
Despacho
•03/10/2023, 12:43
Sentença
•31/08/2023, 07:50
Despacho
•28/08/2023, 17:06