Voltar para busca
0000081-88.2023.8.26.0180
Cumprimento Provisorio De DecisaoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 17:19Expedição de #{tipo_de_documento}.
15/07/2024, 17:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/07/2024, 23:29Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/07/2024, 06:26Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2024, 18:12Conclusos #{tipo_de_conclusao}
27/06/2024, 20:03Conclusos #{tipo_de_conclusao}
20/06/2024, 17:27Juntada de #{tipo_de_documento}
20/05/2024, 23:19Juntada de #{tipo_de_documento}
20/05/2024, 23:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Ellen Mayara Feliciano (OAB 454025/SP) Processo 0000081-88.2023.8.26.0180 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ana Luísa Morgão de Oliveira - Reqdo: Fundação Cesp - Vistos. Prossiga-se no ato ordinatório de fl. 73. Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:08Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 07:48Conclusos #{tipo_de_conclusao}
29/08/2023, 21:52Conclusos #{tipo_de_conclusao}
29/08/2023, 15:50Documentos
Decisão
•01/07/2024, 18:12
Decisão
•31/08/2023, 07:48
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 09:06
Decisão
•23/08/2023, 18:53
Decisão
•15/08/2023, 18:46
Ato Ordinatório
•11/08/2023, 10:27
Sentença
•07/08/2023, 21:54
Ato Ordinatório
•03/08/2023, 11:06
Decisão
•26/07/2023, 18:31
Decisão
•19/07/2023, 09:40
Despacho
•22/05/2023, 08:55
Ato Ordinatório
•24/02/2023, 18:20
Impugnação ao Cumprimento de Decisão
•24/02/2023, 14:47
Decisão
•27/01/2023, 11:52