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1043637-88.2023.8.26.0224

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.923,04
Orgao julgador
10 CIVEL DE GUARULHOS
Partes do Processo
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 347.***.***-25
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/01/2024, 07:40

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/12/2023, 19:29

Proferido despacho de mero expediente

18/12/2023, 15:37

Conclusos para despacho

09/11/2023, 08:51

Expedição de Certidão.

08/11/2023, 10:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

24/10/2023, 08:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/10/2023, 12:11

Proferido despacho de mero expediente

23/10/2023, 10:59

Conclusos para despacho

28/09/2023, 09:56

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 09:38

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1043637-88.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Pereira de Oliveira - Vistos. O pedido refere que seja concedida ordem liminar para depósito em juízo das parcelas periódicas que se vencerem ao longo do trâmite processual. Ocorre que a redação do Art. 330 do CPC é aplicável ao caso concreto. Com efeito, o Art. 330, § 2º, do CPC é claro ao informar que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:06

Concedida em parte a Medida Liminar

31/08/2023, 07:01

Conclusos para decisão

30/08/2023, 16:25
Documentos
Sentença
25/04/2024, 08:24
Despacho
18/12/2023, 15:37
Despacho
23/10/2023, 10:59
Decisão
31/08/2023, 07:01