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1121082-69.2023.8.26.0100

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.469,15
Orgao julgador
28 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ERICA VIEIRA ALVES
CPF 461.***.***-41
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/12/2023, 06:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/12/2023, 09:08

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2023, 08:20

Conclusos para despacho

13/12/2023, 11:16

Juntada de Outros documentos

13/12/2023, 11:15

Ato ordinatório praticado

18/11/2023, 21:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

11/10/2023, 04:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/10/2023, 00:48

Proferidas outras decisões não especificadas

09/10/2023, 18:15

Juntada de Outros documentos

09/10/2023, 10:15

Conclusos para despacho

09/10/2023, 01:38

Expedição de Certidão.

09/10/2023, 01:37

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1121082-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Vieira Alves - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A autora, domiciliada no município de Cosmópolis, São Paulo, poderia ajuizar a demanda naquele foro, à luz do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, optou pelo ajuizamento no foro do domicílio do réu, bastante distante do seu, assumindo o ônus de suportar despesas com viagem para participar de event

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:07
Documentos
Sentença
21/02/2024, 23:07
Decisão
15/12/2023, 08:20
Decisão
09/10/2023, 18:15
Decisão
31/08/2023, 08:43