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1121082-69.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.469,15
Orgao julgador
28 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
ERICA VIEIRA ALVES
CPF 461.***.***-41
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/12/2023, 06:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/12/2023, 09:08Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2023, 08:20Conclusos para despacho
13/12/2023, 11:16Juntada de Outros documentos
13/12/2023, 11:15Ato ordinatório praticado
18/11/2023, 21:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
11/10/2023, 04:03Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/10/2023, 00:48Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2023, 18:15Juntada de Outros documentos
09/10/2023, 10:15Conclusos para despacho
09/10/2023, 01:38Expedição de Certidão.
09/10/2023, 01:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Matheus Pimenta Santiago (OAB 376418/SP) Processo 1121082-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Vieira Alves - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A autora, domiciliada no município de Cosmópolis, São Paulo, poderia ajuizar a demanda naquele foro, à luz do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, optou pelo ajuizamento no foro do domicílio do réu, bastante distante do seu, assumindo o ônus de suportar despesas com viagem para participar de event
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:07Documentos
Sentença
•21/02/2024, 23:07
Decisão
•15/12/2023, 08:20
Decisão
•09/10/2023, 18:15
Decisão
•31/08/2023, 08:43