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1013360-37.2018.8.26.0007

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 65.775,12
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional VII - Itaquera
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
CENTRO EDUCACIONAL TIETE LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-02
Reu
LUCIANO PIRES DE OLIVEIRA
CPF 291.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/SP 303021Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904Representa: ATIVO
IVANIA SAMPAIO DÓRIA
OAB/SP 186862Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

08/04/2026, 20:58

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.26.70064308-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/03/2026 14:33

19/03/2026, 16:40

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 04/03/2026

03/03/2026, 07:22

Juntada

03/03/2026, 07:22

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamentoAdvogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)

02/03/2026, 10:30

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 50% de 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento

02/03/2026, 10:01

Arquivo - Em Secretaria

19/01/2026, 10:43

Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613

19/01/2026, 10:43

Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados

17/12/2025, 22:33

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70383348-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2025 09:33

05/12/2025, 09:41

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2228/2025Data da Publicação: 01/12/2025

28/11/2025, 05:29

Juntada

28/11/2025, 05:29

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2228/2025Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Ivania Sampaio Dória (OAB 186862/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)

27/11/2025, 10:30

Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.

27/11/2025, 10:14

Conclusos para decisão

26/11/2025, 15:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
02/03/2026, 10:01
DECISÃO
27/11/2025, 10:14
ATO ORDINATÓRIO
30/07/2025, 10:12
DECISÃO
11/07/2025, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
12/06/2025, 10:19
ATO ORDINATÓRIO
16/05/2025, 09:36
DECISÃO
31/01/2025, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
13/01/2025, 09:42
DECISÃO
02/12/2024, 17:50
DECISÃO
31/10/2024, 16:09
DECISÃO
24/09/2024, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
12/08/2024, 14:25
DECISÃO
07/08/2024, 15:32
DECISÃO
03/05/2024, 12:57
DECISÃO
27/11/2023, 11:31