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1020398-11.2023.8.26.0562
Embargos à ExecuçãoPagamento com Sub-rogaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 741,64
Orgao julgador
05 CIVEL DE SANTOS
Partes do Processo
ELIAS COELHO DE ALMEIDA
CPF 002.***.***-76
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIORCA
CNPJ 43.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
IGOR SANTOS DE CARVALHO
OAB/SP 250440•Representa: ATIVO
JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI
OAB/SP 266033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 06:14Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 06:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/09/2023, 03:12Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/09/2023, 00:40Proferidas outras decisões não especificadas
27/09/2023, 16:55Conclusos para decisão
27/09/2023, 11:20Processo Reativado
27/09/2023, 10:33Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 10:32Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2023, 17:53Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Igor Santos de Carvalho (OAB 250440/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1020398-11.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: Elias Coelho de Almeida - Embargdo: Condominio Residencial Maiorca - Admito o processamento, SEM, todavia, a suspensão da execução, eis que não estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC. Ou seja, a embargante não garante a execução, de modo que os demais requisitos para a sua suspensão sequer estão sendo analisados. Intim
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:07Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 07:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/08/2023, 06:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2023, 00:55Documentos
Decisão
•27/09/2023, 16:55
Ato Ordinatório
•31/08/2023, 07:51
Decisão
•04/08/2023, 13:43
Ato Ordinatório
•27/07/2023, 17:16