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1501801-07.2019.8.26.0681
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2019
Valor da Causa
R$ 2.331,77
Orgao julgador
VARA UNICA DE LOUVEIRA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CNPJ 46.***.***.0001-44
LABINA TRANSP LTDA ME
CNPJ 05.***.***.0001-02
JOSE ROBERTO GONCALVES PRATES
CPF 176.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Suspensão do Prazo
12/12/2025, 21:21Suspensão do Prazo
20/07/2025, 00:55Autos no Prazo
21/05/2025, 10:17Autos no Prazo
12/05/2025, 13:40Suspensão do Prazo
23/02/2025, 21:45Suspensão do Prazo
26/12/2024, 23:47Suspensão do Prazo
15/12/2024, 12:30Suspensão do Prazo
27/10/2024, 08:33Suspensão do Prazo
27/04/2024, 00:37Suspensão do Prazo
29/01/2024, 23:37Suspensão do Prazo
03/12/2023, 22:29Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tatiana de Carvalho Pierro (OAB 172112/SP), Régis Augusto Lourenção (OAB 226733/SP) Processo 1501801-07.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do NCPC, durante o prazo acordado, devendo a exequente informar nos autos em caso de descumprimento. Findo o prazo de cumprimento do acordo deverá a exequente requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, independ
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 09:15Expedição de Certidão.
31/08/2023, 07:26Documentos
Decisão
•31/08/2023, 07:26
Decisão
•09/03/2023, 16:53
Decisão
•17/02/2023, 16:04
Decisão
•16/09/2022, 09:16
Ato Ordinatório
•09/09/2022, 16:33
Decisão
•23/05/2022, 11:24
Ato Ordinatório
•12/05/2022, 17:39
Decisão
•24/02/2022, 18:26
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 18:55
Decisão
•17/11/2021, 11:01
Ato Ordinatório
•03/11/2021, 18:35
Decisão
•20/08/2021, 08:34
Ato Ordinatório
•22/07/2021, 14:20
Decisão
•16/12/2020, 14:47
Ato Ordinatório
•25/11/2020, 15:02