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0000109-22.2023.8.26.0159

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.184,05
Orgao julgador
-
Partes do Processo
José da Silva Andrade
CPF 326.***.***-34
Autor
Magazine Luiza S/A
CNPJ 47.***.***.0897-85
Reu
MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/11/2023, 20:43

Expedição de Certidão.

30/11/2023, 20:43

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 15:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/11/2023, 15:02

Expedição de Mandado.

10/10/2023, 09:58

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 23:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 00:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/10/2023, 17:59

Juntada de Certidão

02/10/2023, 13:59

Juntada de Mandado

02/10/2023, 13:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/09/2023, 15:12

Expedição de Mandado.

13/09/2023, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP) Processo 0000109-22.2023.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Nos termos do artigo 1º, alínea "q", da Portaria nº 02/2021, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente, autorizando, ainda, a extinção do

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 21:45

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:03
Documentos
Sentença
02/10/2023, 17:59
Ato Ordinatório
31/08/2023, 08:55
Termo de Audiência
07/06/2023, 16:55
Ato Ordinatório
19/05/2023, 11:45