Voltar para busca
0000109-22.2023.8.26.0159
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.184,05
Orgao julgador
-
Partes do Processo
José da Silva Andrade
CPF 326.***.***-34
Magazine Luiza S/A
CNPJ 47.***.***.0897-85
MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI
CNPJ 32.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/11/2023, 20:43Expedição de Certidão.
30/11/2023, 20:43Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 15:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 15:02Expedição de Mandado.
10/10/2023, 09:58Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 23:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 00:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2023, 17:59Juntada de Certidão
02/10/2023, 13:59Juntada de Mandado
02/10/2023, 13:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2023, 15:12Expedição de Mandado.
13/09/2023, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP) Processo 0000109-22.2023.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Nos termos do artigo 1º, alínea "q", da Portaria nº 02/2021, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente, autorizando, ainda, a extinção do
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 21:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:03Documentos
Sentença
•02/10/2023, 17:59
Ato Ordinatório
•31/08/2023, 08:55
Termo de Audiência
•07/06/2023, 16:55
Ato Ordinatório
•19/05/2023, 11:45