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1017092-17.2023.8.26.0309
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.895,51
Orgao julgador
06 CIVEL DE JUNDIAI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOSE RICARDO ZUIM
CPF 137.***.***-35
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 10:24Expedição de Certidão.
27/11/2023, 10:24Transitado em Julgado em #{data}
24/11/2023, 17:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 09:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 05:48Extinto o processo por desistência
02/10/2023, 19:05Conclusos para julgamento
28/09/2023, 10:56Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/09/2023, 16:57Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 14:55Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2023, 16:13Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1017092-17.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" REsp 1.418.59
01/09/2023, 00:00Expedição de Mandado.
31/08/2023, 09:18Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:11Concedida a Medida Liminar
31/08/2023, 08:38Documentos
Sentença
•02/10/2023, 19:05
Decisão
•31/08/2023, 08:38