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1016911-16.2023.8.26.0309
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.824,18
Orgao julgador
06 CIVEL DE JUNDIAI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
EDSON ANSELMO DE ARAUJO
CPF 900.***.***-68
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 10:37Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 10:37Transitado em Julgado em #{data}
26/11/2023, 10:28Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/11/2023, 16:13Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/09/2023, 08:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/09/2023, 01:19Juntada de Outros documentos
21/09/2023, 16:18Expedição de Certidão.
21/09/2023, 16:18Extinto o processo por desistência
21/09/2023, 16:07Conclusos para julgamento
19/09/2023, 16:07Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 15:09Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 16:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1016911-16.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" REs
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:11Documentos
Sentença
•21/09/2023, 16:07
Decisão
•31/08/2023, 08:40