Voltar para busca
0009852-33.2023.8.26.0005
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.332,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO MIGUEL PAULISTA
Partes do Processo
MARLENE RODRIGUES MEDRADO
CPF 023.***.***-04
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARICY MARTINES DE CAMPOS
OAB/SP 456426•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
16/10/2023, 17:09Expedição de Certidão.
16/10/2023, 17:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/10/2023, 01:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/10/2023, 10:38Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2023, 10:25Conclusos para decisão
06/10/2023, 11:19Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 10:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Maricy Martines de Campos (OAB 456426/SP) Processo 0009852-33.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Rodrigues Medrado - Exectda: Banco Pan S/A - Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 13.332,00, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:13Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 01:35Conclusos para decisão
21/08/2023, 17:00Conclusos para despacho
21/08/2023, 16:09Apensado ao processo #{numero_do_processo}
21/08/2023, 15:39Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
21/08/2023, 15:35Documentos
Decisão
•09/10/2023, 10:25
Decisão
•31/08/2023, 01:35