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0009852-33.2023.8.26.0005

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.332,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO MIGUEL PAULISTA
Partes do Processo
MARLENE RODRIGUES MEDRADO
CPF 023.***.***-04
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MARICY MARTINES DE CAMPOS
OAB/SP 456426Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

16/10/2023, 17:09

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 17:09

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/10/2023, 01:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/10/2023, 10:38

Proferidas outras decisões não especificadas

09/10/2023, 10:25

Conclusos para decisão

06/10/2023, 11:19

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/09/2023, 10:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Maricy Martines de Campos (OAB 456426/SP) Processo 0009852-33.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Rodrigues Medrado - Exectda: Banco Pan S/A - Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 13.332,00, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:13

Proferidas outras decisões não especificadas

31/08/2023, 01:35

Conclusos para decisão

21/08/2023, 17:00

Conclusos para despacho

21/08/2023, 16:09

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

21/08/2023, 15:39

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

21/08/2023, 15:35
Documentos
Decisão
09/10/2023, 10:25
Decisão
31/08/2023, 01:35