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1005830-49.2022.8.26.0198
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.357,25
Orgao julgador
02 CIVEL DE FRANCO DA ROCHA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
RAFAEL JAHNEL
CPF 085.***.***-26
Advogados / Representantes
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 14:37Expedição de Certidão.
22/01/2024, 14:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/11/2023, 02:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/11/2023, 00:31Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 15:28Baixa Definitiva
16/11/2023, 12:17Expedição de Certidão.
16/11/2023, 12:17Conclusos para despacho
02/10/2023, 14:03Juntada de Outros documentos
02/10/2023, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2023, 12:27Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2023, 20:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1005830-49.2022.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO a pretensão deduzida em Juízo para tornar definitiva a apreensão liminarmente efetuada e CONSOLIDAR a posse e propriedade do bem descrito na inicial em mã
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:13Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 09:07Documentos
Despacho
•16/11/2023, 15:28
Sentença
•31/08/2023, 09:07
Ato Ordinatório
•15/03/2023, 10:59
Ato Ordinatório
•03/02/2023, 16:05
Decisão
•19/10/2022, 15:16