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1005830-49.2022.8.26.0198

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.357,25
Orgao julgador
02 CIVEL DE FRANCO DA ROCHA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RAFAEL JAHNEL
CPF 085.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 14:37

Expedição de Certidão.

22/01/2024, 14:37

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/11/2023, 02:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/11/2023, 00:31

Proferido despacho de mero expediente

16/11/2023, 15:28

Baixa Definitiva

16/11/2023, 12:17

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 12:17

Conclusos para despacho

02/10/2023, 14:03

Juntada de Outros documentos

02/10/2023, 14:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 12:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/09/2023, 20:23

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1005830-49.2022.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO a pretensão deduzida em Juízo para tornar definitiva a apreensão liminarmente efetuada e CONSOLIDAR a posse e propriedade do bem descrito na inicial em mã

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:13

Julgado procedente o pedido

31/08/2023, 09:07
Documentos
Despacho
16/11/2023, 15:28
Sentença
31/08/2023, 09:07
Ato Ordinatório
15/03/2023, 10:59
Ato Ordinatório
03/02/2023, 16:05
Decisão
19/10/2022, 15:16