Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003349-42.2023.8.26.0604

Cumprimento de sentençaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE SUMARÉ
Partes do Processo
ERICA BIAZON
CPF 274.***.***-06
Autor
CLEITON WILLIANS DE OLIVEIRA
CPF 333.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 10:53

Expedição de Certidão.

27/02/2024, 10:53

Baixa Definitiva

27/02/2024, 10:49

Expedição de Certidão.

27/02/2024, 10:49

Mandado devolvido entregue ao destinatário

22/01/2024, 10:19

Juntada de Mandado

22/01/2024, 10:19

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/12/2023, 23:10

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

15/12/2023, 05:34

Extinto o processo por desistência

14/12/2023, 17:56

Conclusos para julgamento

14/12/2023, 12:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/12/2023, 19:05

Expedição de Mandado.

21/09/2023, 10:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0003349-42.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Biazon - Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 15 dias, providencie a desocupação voluntária do imóvel locado, deixando-o livre de bens, pessoas e coisas, podendo também, querendo, ofertar impugnação à presente execução de sentença em igual prazo. Servirá cópia desta como mandado. Em constatada a desocupação voluntária, seja quando da tentativa de

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:31
Documentos
Sentença
14/12/2023, 17:56
Decisão
31/08/2023, 09:16
Decisão
30/08/2023, 11:55