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0003349-42.2023.8.26.0604
Cumprimento de sentençaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE SUMARÉ
Partes do Processo
ERICA BIAZON
CPF 274.***.***-06
CLEITON WILLIANS DE OLIVEIRA
CPF 333.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 10:53Expedição de Certidão.
27/02/2024, 10:53Baixa Definitiva
27/02/2024, 10:49Expedição de Certidão.
27/02/2024, 10:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/01/2024, 10:19Juntada de Mandado
22/01/2024, 10:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/12/2023, 23:10Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/12/2023, 05:34Extinto o processo por desistência
14/12/2023, 17:56Conclusos para julgamento
14/12/2023, 12:08Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2023, 19:05Expedição de Mandado.
21/09/2023, 10:12Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0003349-42.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Biazon - Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 15 dias, providencie a desocupação voluntária do imóvel locado, deixando-o livre de bens, pessoas e coisas, podendo também, querendo, ofertar impugnação à presente execução de sentença em igual prazo. Servirá cópia desta como mandado. Em constatada a desocupação voluntária, seja quando da tentativa de
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:31Documentos
Sentença
•14/12/2023, 17:56
Decisão
•31/08/2023, 09:16
Decisão
•30/08/2023, 11:55