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1003079-13.2023.8.26.0115
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.039,15
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
VIVIANE MORAES CARDOSO
CPF 297.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 10:31Expedição de Certidão.
04/12/2023, 10:31Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 01:02Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2023, 15:26Expedição de Certidão.
11/10/2023, 10:28Transitado em Julgado em #{data}
10/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 01:10Juntada de Outros documentos
15/09/2023, 11:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/09/2023, 00:12Extinto o processo por desistência
14/09/2023, 14:38Conclusos para julgamento
14/09/2023, 09:15Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 17:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1003079-13.2023.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra no art. 189, I, do CPC, não há interesse público ou social em ação de busca e apreensão. Retire-se a tarja. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E
01/09/2023, 00:00Expedição de Mandado.
31/08/2023, 10:48Documentos
Sentença
•14/09/2023, 14:38
Decisão
•30/08/2023, 18:54