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1025256-04.2023.8.26.0007
Procedimento Comum CívelFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
03 FAMILIA SUCESSOES DE ITAQUERA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 12:54Expedição de Certidão.
20/02/2024, 12:54Baixa Definitiva
20/02/2024, 12:49Expedição de Certidão.
20/02/2024, 12:49Expedição de Certidão.
20/02/2024, 12:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:20Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Emilyenne Martins de Araujo da Silva (OAB 435198/SP) Processo 1025256-04.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Conceição Brito - Ante o exposto, a fim de evitar decisões conflitantes e concentrar a instrução probatória de maneira mais eficiente JULGO EXTINTO o processo, sem solução do mérito, com fundamento no artigo 57 do CPC. Providencie a ilustre serventia o traslado da presente para o processo n. 1035476.95.2022, onde prosseguirão todos os pedidos.
01/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/08/2023, 14:36Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:12Indeferida a petição inicial
31/08/2023, 09:01Conclusos para decisão
30/08/2023, 21:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/08/2023, 03:58Conclusos para despacho
29/08/2023, 11:43Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
29/08/2023, 10:25Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
29/08/2023, 10:25Documentos
Sentença
•31/08/2023, 09:01
Decisão
•28/08/2023, 16:21
Ato Ordinatório
•23/08/2023, 09:31