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1007266-53.2023.8.26.0248
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.103,09
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INDAIATUBA
Partes do Processo
F.V.S. SERVICOS - ME (FORTESAT)
CNPJ 25.***.***.0001-90
FELIPE MATEUS SOARES JARDIM
CPF 053.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 17:00Baixa Definitiva
06/06/2024, 16:59Expedição de Certidão.
06/06/2024, 16:59Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/04/2024, 04:57Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/04/2024, 10:47Julgamento Sem Resolução de Mérito
09/04/2024, 09:53Conclusos para despacho
08/04/2024, 14:00Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
01/12/2023, 16:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Heber Silva Prado (OAB 493093/SP) Processo 1007266-53.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: F.v.s. Serviços - Me (fortesat) - Indefiro o requerimento supra, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação do paradeiro da
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:18Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 09:11Conclusos para despacho
30/08/2023, 12:39Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 15:25Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/08/2023, 11:02Documentos
Sentença
•09/04/2024, 09:53
Despacho
•31/08/2023, 09:11
Despacho
•31/07/2023, 08:49
Ato Ordinatório
•19/07/2023, 15:30
Despacho
•07/07/2023, 07:59
Ato Ordinatório
•04/07/2023, 13:29