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1000977-09.2022.8.26.0582

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE SAO MIGUEL ARCANJO
Partes do Processo
NELSON RODRIGUES
CPF 031.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

10/05/2024, 08:12

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/05/2024, 00:16

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/05/2024, 13:33

Expedição de Certidão.

09/05/2024, 12:46

Expedição de Certidão.

09/05/2024, 12:43

Ato ordinatório praticado

09/05/2024, 12:40

Transitado em Julgado em #{data}

16/04/2024, 15:50

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/03/2024, 13:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/03/2024, 00:39

Indeferida a petição inicial

15/03/2024, 14:41

Conclusos para despacho

23/10/2023, 12:34

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 11:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andre Luiz da Silveira (OAB 274542/SP) Processo 1000977-09.2022.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação visando à concessão de benefício de Rural (Art. 48/51), c.c pedido de tutela provisória, ajuizada por Nelson Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Alega a parte autora que atende os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, mas teve seu pedido indeferido pela requerida. Juntou documentos (fls. 11

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 09:23
Documentos
Ato Ordinatório
09/05/2024, 12:40
Sentença
15/03/2024, 14:41
Decisão
31/08/2023, 07:37
Decisão
06/03/2023, 10:17
Decisão
07/10/2022, 10:20
Decisão
12/09/2022, 09:13