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1000977-09.2022.8.26.0582
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE SAO MIGUEL ARCANJO
Partes do Processo
NELSON RODRIGUES
CPF 031.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
10/05/2024, 08:12Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/05/2024, 00:16Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/05/2024, 13:33Expedição de Certidão.
09/05/2024, 12:46Expedição de Certidão.
09/05/2024, 12:43Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 12:40Transitado em Julgado em #{data}
16/04/2024, 15:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/03/2024, 13:33Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/03/2024, 00:39Indeferida a petição inicial
15/03/2024, 14:41Conclusos para despacho
23/10/2023, 12:34Expedição de Certidão.
23/10/2023, 11:46Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andre Luiz da Silveira (OAB 274542/SP) Processo 1000977-09.2022.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Rodrigues - Vistos. Trata-se de ação visando à concessão de benefício de Rural (Art. 48/51), c.c pedido de tutela provisória, ajuizada por Nelson Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Alega a parte autora que atende os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, mas teve seu pedido indeferido pela requerida. Juntou documentos (fls. 11
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:23Documentos
Ato Ordinatório
•09/05/2024, 12:40
Sentença
•15/03/2024, 14:41
Decisão
•31/08/2023, 07:37
Decisão
•06/03/2023, 10:17
Decisão
•07/10/2022, 10:20
Decisão
•12/09/2022, 09:13