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0004817-20.2023.8.26.0320
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 3.521,39
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE LIMEIRA
Partes do Processo
NELSON DA CRUZ SILVA
CPF 824.***.***-91
SOLANGE DE CASSIA SILVA BORGES
CPF 041.***.***-41
Advogados / Representantes
RODRIGO APARECIDO MATHEUS
OAB/SP 263514•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 13:49Baixa Definitiva
27/09/2023, 13:48Expedição de documento
27/09/2023, 13:48Publicação
01/09/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) Processo 0004817-20.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson da Cruz Silva - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 36/37 e já cumprido no ato de sua assinatura. Em consequência, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Anoto que o desbloqueio de valores e encerramento da penhora on lin
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos
31/08/2023, 09:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 07:15Conclusos
24/08/2023, 16:38Conclusos
24/08/2023, 15:39Documento Juntado
24/08/2023, 15:22Documento Juntado
24/08/2023, 15:22Documento Juntado
24/08/2023, 15:22Documento Juntado
24/08/2023, 15:22Petição Juntada
24/08/2023, 13:56Publicação
16/08/2023, 02:27Documentos
Sentença
•31/08/2023, 07:15
Decisão
•15/08/2023, 08:51
Decisão
•11/07/2023, 12:02
Decisão
•16/05/2023, 19:36
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•15/05/2023, 14:51