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1000039-94.2021.8.26.0405
Divorcio LitigiosoDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2021
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
01 FAMILIA SUCESSOES DE OSASCO
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 02:23Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 10:27Embargos de Declaração Acolhidos
18/10/2023, 14:54Conclusos para decisão
18/10/2023, 10:08Juntada de Mandado
18/10/2023, 10:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2023, 10:07Juntada de Petição de Sob sigilo
17/10/2023, 09:15Expedição de Mandado.
03/10/2023, 12:03Expedição de Certidão.
03/10/2023, 10:59Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 00:00Juntada de Petição de Sob sigilo
01/09/2023, 20:17Expedição de Certidão.
01/09/2023, 15:33Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 15:33Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabiana da Silva Sena Viana (OAB 435723/SP) Processo 1000039-94.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fernanda da Silva Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de CONDENAR o genitor a pagar alimentos em favor dos filhos, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês, o valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as féri
01/09/2023, 00:00Documentos
Decisão
•18/10/2023, 14:54
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 15:33
Sentença
•31/08/2023, 09:02
Ato Ordinatório
•17/08/2023, 11:47
Decisão
•27/07/2023, 16:57
Ato Ordinatório
•05/07/2023, 10:50
Decisão
•27/04/2023, 16:43
Ato Ordinatório
•05/04/2023, 11:37
Decisão
•21/09/2022, 11:50
Ato Ordinatório
•02/08/2022, 11:31
Ato Ordinatório
•01/08/2022, 16:17
Decisão
•29/07/2022, 17:43
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 09:44
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 09:52
Decisão
•03/05/2022, 16:25