Voltar para busca
1508049-41.2019.8.26.0405
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.053,01
Orgao julgador
01 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
CNPJ 46.***.***.0001-04
EPRS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 12:38Expedição de Certidão.
17/11/2023, 14:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 06:46Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/10/2023, 09:45Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 08:13Conclusos para despacho
27/10/2023, 15:13Conclusos para decisão
26/10/2023, 12:20Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2023, 16:16Expedição de Certidão.
22/09/2023, 10:16Expedição de Certidão.
11/09/2023, 11:08Expedição de Certidão.
11/09/2023, 11:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB 172007/SP) Processo 1508049-41.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer a PRESCRIÇÃO dos créditos tributários do ISS relacionado ao exercício de 2014. Condeno a Exequente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, os quais arbitro em quinhentos reais (R$500,00), nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do C.P.C.. Manifeste
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:13Acolhida a exceção de pré-executividade
31/08/2023, 09:50Documentos
Sentença
•15/06/2024, 11:13
Despacho
•30/10/2023, 08:13
Decisão
•31/08/2023, 09:50
Despacho
•24/02/2023, 19:11
Despacho
•14/02/2023, 20:49
Despacho
•26/06/2020, 14:29
Despacho
•27/03/2020, 11:06
Despacho
•16/12/2019, 09:58
Ato Ordinatório
•04/12/2019, 17:31
Decisão
•25/11/2019, 13:25