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1508049-41.2019.8.26.0405

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.053,01
Orgao julgador
01 FAZENDA PUBLICA DE OSASCO
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
CNPJ 46.***.***.0001-04
Autor
EPRS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

28/11/2023, 12:38

Expedição de Certidão.

17/11/2023, 14:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/10/2023, 06:46

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/10/2023, 09:45

Proferido despacho de mero expediente

30/10/2023, 08:13

Conclusos para despacho

27/10/2023, 15:13

Conclusos para decisão

26/10/2023, 12:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/10/2023, 16:16

Expedição de Certidão.

22/09/2023, 10:16

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 11:08

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 11:08

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB 172007/SP) Processo 1508049-41.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, a fim de reconhecer a PRESCRIÇÃO dos créditos tributários do ISS relacionado ao exercício de 2014. Condeno a Exequente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, os quais arbitro em quinhentos reais (R$500,00), nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do C.P.C.. Manifeste

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:13

Acolhida a exceção de pré-executividade

31/08/2023, 09:50
Documentos
Sentença
15/06/2024, 11:13
Despacho
30/10/2023, 08:13
Decisão
31/08/2023, 09:50
Despacho
24/02/2023, 19:11
Despacho
14/02/2023, 20:49
Despacho
26/06/2020, 14:29
Despacho
27/03/2020, 11:06
Despacho
16/12/2019, 09:58
Ato Ordinatório
04/12/2019, 17:31
Decisão
25/11/2019, 13:25