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0516499-90.2012.8.26.0451
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2012
Valor da Causa
R$ 197,10
Orgao julgador
FAZENDA PUBLICA DE PIRACICABA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
CNPJ 46.***.***.0001-29
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACICABA
WALTER BRUNO DA SILVA
CPF 303.***.***-50
Advogados / Representantes
JURACI INES CHIARINI VICENTE
OAB/SP 59561•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 16:16Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
17/12/2025, 15:59Expedição de Certidão.
17/12/2025, 15:59Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
22/07/2025, 23:15Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
27/05/2025, 16:55Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
11/02/2025, 09:15Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2025, 10:40Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
11/01/2024, 09:39Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
12/09/2023, 13:31Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP) Processo 0516499-90.2012.8.26.0451 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura do Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2012/018910. Vistos. Ante a notícia de pagamento integral do débito principal em momento anterior à citação, mas posterior ao ajuizamento, e, em homenagem ao princípio da primazia da solução de mérito, declaro a sentença de fls. 10/13 verso, tornando-a nula e JULGO EXTINTA a presente execução movida por Prefeitura do Municipio de Piracica
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 10:20Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
31/08/2023, 10:01Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 00:00Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
05/02/2019, 12:06Documentos
Nenhum documento disponivel