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1019205-74.2023.8.26.0007

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.956,60
Orgao julgador
01 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE
CNPJ 24.***.***.0001-01
Autor
LIDIANE FERREIRA RUFINO
CPF 327.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

02/04/2024, 17:16

Expedição de Certidão.

02/04/2024, 17:16

Ato ordinatório praticado

11/11/2023, 02:11

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/10/2023, 01:13

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

16/10/2023, 13:31

Proferido despacho de mero expediente

16/10/2023, 12:38

Conclusos para despacho

16/10/2023, 11:18

Conclusos para despacho

02/10/2023, 17:08

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

23/09/2023, 15:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/09/2023, 17:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Robson Lins da Silva Leiva (OAB 250322/SP) Processo 1019205-74.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ello Home Clube - Vistos, A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado. Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:31

Expedição de Carta.

31/08/2023, 10:26

Proferidas outras decisões não especificadas

31/08/2023, 10:25
Documentos
Despacho
16/10/2023, 12:38
Despacho
31/08/2023, 10:25
Despacho
30/06/2023, 16:41