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1019205-74.2023.8.26.0007
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.956,60
Orgao julgador
01 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE
CNPJ 24.***.***.0001-01
LIDIANE FERREIRA RUFINO
CPF 327.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
02/04/2024, 17:16Expedição de Certidão.
02/04/2024, 17:16Ato ordinatório praticado
11/11/2023, 02:11Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/10/2023, 01:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
16/10/2023, 13:31Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 12:38Conclusos para despacho
16/10/2023, 11:18Conclusos para despacho
02/10/2023, 17:08Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2023, 15:06Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2023, 17:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Robson Lins da Silva Leiva (OAB 250322/SP) Processo 1019205-74.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ello Home Clube - Vistos, A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado. Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:31Expedição de Carta.
31/08/2023, 10:26Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 10:25Documentos
Despacho
•16/10/2023, 12:38
Despacho
•31/08/2023, 10:25
Despacho
•30/06/2023, 16:41