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0010827-88.2023.8.26.0576
Cumprimento Provisório de SentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
MARTINS, OLIVEIRA E CHEIDDI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogados / Representantes
ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 337513•Representa: ATIVO
ADIB CHEIDDI NETTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NATÁLIA DOZZI TEZZA CRUZ
OAB/SP 406131•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 14:45Expedição de Certidão.
17/01/2024, 14:45Transitado em Julgado em #{data}
17/01/2024, 14:43Ato ordinatório praticado
18/11/2023, 02:02Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/09/2023, 02:02Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 00:01Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 14:56Juntada de Outros documentos
18/09/2023, 14:54Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2023, 10:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alisson Renan Alves de Oliveira (OAB 337513/SP), Natália Dozzi Tezza Cruz (OAB 406131/SP) Processo 0010827-88.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Martins, Oliveira e Cheiddi Sociedade de Advogados - Reqdo: Banco Pan S.A - Em face do pagamento do débito e a concordância do exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apres
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 10:22Conclusos para despacho
31/08/2023, 09:18Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2023, 11:45Documentos
Ato Ordinatório
•18/09/2023, 14:56
Sentença
•31/08/2023, 10:22
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 13:34
Decisão
•10/07/2023, 19:16