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1501702-30.2021.8.26.0014

Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 48.373,91
Orgao julgador
VARA EXEC FISC EST FAZENDA DE CENTRAL
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Autor
EVANCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

14/10/2024, 10:05

Expedição de Certidão.

14/10/2024, 10:05

Expedição de Certidão.

14/09/2023, 01:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/09/2023, 17:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1501702-30.2021.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Evancar Centro Automotivo Ltda - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Abr

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:10

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 10:31

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 09:42

Processo Suspenso por Execução Frustrada

31/08/2023, 09:42

Conclusos para decisão

31/08/2023, 09:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/08/2023, 23:03

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

30/08/2023, 00:07

Proferidas outras decisões não especificadas

29/08/2023, 18:35

Conclusos para decisão

28/08/2023, 14:36

Juntada de Outros documentos

19/08/2023, 20:15
Documentos
Decisão
31/08/2023, 09:42
Decisão
29/08/2023, 18:35
Decisão
29/11/2021, 11:46
Decisão
27/09/2021, 13:59
Decisão
14/09/2021, 12:10