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0000209-73.1999.8.26.0108
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/1999
Valor da Causa
R$ 3.902,07
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE CAJAMAR
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
BAZAR E PAPELARIA NAJA LTDA
CNPJ 59.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 09:48Expedição de Certidão.
26/03/2024, 09:45Expedição de Certidão.
26/03/2024, 09:45Recebidos os autos
18/12/2023, 10:17Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
24/11/2023, 12:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Valmir Jose de Vasconcelos (OAB 182702/SP) Processo 0000209-73.1999.8.26.0108 - Execução Fiscal - Reqdo: Bazar e Papelaria Naja Ltda - Trata-se de embargos de declaração em que a exequente alega que há contradição na sentença proferida, quanto à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Verifico que assiste razão à embargante, tendo em vista que a ocorrência de prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor. Dessa forma, acolho os embargos d
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:32Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 10:23Recebidos os autos
31/08/2023, 09:50Conclusos para decisão
31/07/2023, 15:09Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2023, 14:37Recebidos os autos
09/01/2023, 14:33Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
09/11/2022, 11:26Declarada decadência ou prescrição
18/11/2021, 14:07Documentos
Nenhum documento disponivel